segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

IRS 2011



A Junta de Freguesia de Cruz  irá, mais uma vez colaborar com os cidadãos desta freguesia, no cumprimento das suas obrigações fiscais, através do apoio à entrega das declarações via internet.
 A Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE 2011) veio introduzir alterações nas declarações de IRS, nomeadamente, indicando que, para efeitos das deduções à coleta, é obrigatória a identificação fiscal dos descendentes, ascendentes, colaterais ou beneficiários a quem se reportam na declaração de rendimento modelo 3 do IRS, cuja entrega em suporte de papel tem inicio em Março.
Para que possam ser deduzidas as diversas despesas (saúde, educação e formação, pensões de alimentos, com lares, etc.), é obrigatória a identificação fiscal das pessoas relativamente às quais sejam invocadas as deduções, apesar de as despesas terem sido feitas no ano passado.
Isto significa que, embora ainda não seja obrigatório que nas facturas referentes às despesas de 2010 conste o NIF do seu filho, é contudo obrigatório que ele tenha um NIF atribuído para que se possa efectuar as deduções.
Caso o seu filho ainda não o tenha, deverá dirigir-se ao Serviço de Finanças e proceder ao pedido de NIF (número de contribuinte) que lhe será atribuído de imediato, mediante a apresentação do comprovativo de identificação civil do cidadão (assento do nascimento, no caso dos menores que ainda não tenham outro documento de identificação).