segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Renovação Cartas de Condução

A lei que ainda está a apanhar desprevenidos muitos condutores, apesar de publicada em 2005 e aplicada três anos depois, obriga a uma primeira renovação das cartas de condução aos 50 anos de idade.
Simulador Renovação Cartas Condução
Desde de 1 de Janeiro de 2008, os condutores tem que pedir a renovação da sua carta de condução sempre que atinjam as idades que adiante se indicam, independentemente da data de validade averbada naquele documento.

Os condutores têm uma tolerância de dois anos para se proceder à revalidação. Esgotado esse prazo, a lei impõe a submissão do condutor a novo exame prático de condução.

A legislação obriga também a uma segunda renovação da carta aos 60 anos de idade e mantém as revalidações dos 65 e dos 70 anos, bem como a obrigatoriamente de renovação de dois em dois anos para pessoas com 72 anos ou mais.
O pedido de renovação, com apresentação de atestado médico, passa a ser obrigatório nas seguintes condições: 
 Condutores de veículos das categorias A, B, B+E, e da subcategoria A1 e B1
·         Aos 50, 60, 65, 70 anos, e posteriormente de dois em dois anos
 Condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1 e C1+E
·         Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 anos, e posteriormente de dois em dois anos
 Condutores de veículos das categorias D, D+E e das subcategorias D1 e D1+E e também da categoria C+E, cujo peso bruto exceda <st1:metricconverter productid="20.000 Kg" w:st="on">20.000 Kg</st1:metricconverter>.
·         Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos
 Condutores de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas
  • Aos 65 , 70 anos e posteriormente de dois em dois anos

Atestado Médico
Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e da subcategoria A1 e B1

· Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da profissão.
Condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1 e C1+E
e
Condutores de veículos das categorias D, D+E e das subcategorias D1 e D1+E
·  Atestado médico emitido pelo delegado de saúde da área de residência do condutor
O pedido de renovação da carta de condução, acompanhado de atestado médico, deverá ser efectuado nos 6 meses anteriores à data em que cada condutor atinge as idades atrás mencionadas, junto dos serviços regionais e distritais do IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, a funcionar nas instalações da ex-DGV e na Lojas do Cidadão.
Caso os condutores deixem passar o prazo de renovação da sua carta de condução, têm até 2 anos para o fazer sem necessidade de efectuar provas de exame. No entanto, não deverão conduzir com a carta caducada sob pena de praticar uma infracção prevista no Código da Estrada.
 Passado esse prazo, têm a possibilidade de se autopropor e efectuar a prova de aptidão e de comportamento (vulgarmente designada por prova prática), o que é condição necessária para a revalidação da carta de condução. 
Estas alterações, que visam um controlo mais rigoroso das aptidões física e psíquica dos condutores, decorrem da aplicação do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho.