quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

IRS 2012

AVISO

                 O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (I.R.S.) é aplicado à generalidade dos rendimentos dos contribuintes residentes no território português, incluindo os obtidos no estrangeiro. Incide ainda sobre os ganhos daqueles que apesar de não viverem em Portugal, aqui os obtêm ou optem por aqui ser tributados.
                    Para o preenchimento via internet, cada cidadão precisa de senha de acesso, caso não a tenha, dirija-se à secretaria da junta, com os seus documentos.

                    Em qualquer caso precisa de:
·       Cartão do cidadão ou número de contribuinte;
·       Declaração de rendimentos e retenção na fonte emitidas pelas entidades empregadoras;
·       Comprovativos (como recibos, faturas, declarações dos bancos e seguradoras) das despesas que suportaram ao longo do ano, por exemplo: saúde, educação, habitação, deduções ambientais, seguros, planos de poupança – reforma e pensão de alimentos.
                Para os contribuintes que entreguem a declaração em papel decorre durante o mês de março.
                Para os contribuintes que entreguem a declaração pela Internet, deve fazê-lo durante todo o mês de abril, que só tenham rendimentos da categoria A ou H; ou em maio, caso receba rendimentos de outras categorias (B, F e G).
                    Para mais esclarecimentos podem os interessados consultar os serviços administrativos desta junta de freguesia.